LSM – Os influenciadores digitais devem seguir regras mais rígidas durante a campanha eleitoral de 2026 no Brasil. Apesar de já ocuparem espaço central no marketing digital, a legislação eleitoral estabelece limites claros para a atuação desses criadores de conteúdo no período de disputa política.
Pelas normas atuais, influenciadores não podem ser contratados nem receber pagamento para fazer propaganda de candidatos. Também são proibidas publicações patrocinadas com pedido de voto, mesmo quando feitas em formato de conteúdo publicitário.
A legislação permite apenas manifestações espontâneas, nas quais o influenciador atua como eleitor e cidadão, sem vínculo com partidos, candidatos ou campanhas.
Mesmo nesses casos, o conteúdo não pode ser impulsionado ou monetizado, o que impede o uso de ferramentas pagas para ampliar o alcance de mensagens políticas.
A lei determina ainda que apenas candidatos, partidos e coligações podem realizar impulsionamento de propaganda eleitoral, desde que em canais oficiais.
Especialistas apontam que a atuação nas redes sociais ainda enfrenta uma “zona cinzenta”, principalmente quando conteúdos políticos aparecem de forma indireta ou misturados a publicações de entretenimento.
Quando há irregularidades, a Justiça Eleitoral pode aplicar multas, determinar a remoção de conteúdos e, em casos mais graves, impor sanções como cassação de mandato e inelegibilidade por abuso de poder.
Criadores de conteúdo também podem ser responsabilizados individualmente, inclusive em casos de disseminação de desinformação.
Com o crescimento das redes sociais, a campanha de 2026 deve ser marcada por forte disputa digital, mas dentro de regras mais rigorosas e fiscalização ampliada da Justiça Eleitoral.








