LSM – Já está em vigor uma nova lei que aumenta as penas para crimes como estelionato, furto de celular e fraudes eletrônicas. A medida busca endurecer o combate a crimes que cresceram nos últimos anos, principalmente com o uso da internet e de aplicativos.
Nos casos de golpes e fraudes pela internet, as punições podem chegar a até 8 anos de prisão, dependendo da gravidade e das circunstâncias.
A legislação também elevou de forma significativa as penas para furtos considerados mais graves. Crimes envolvendo celulares, computadores, notebooks, tablets ou outros dispositivos eletrônicos passam a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, antes fixada entre 2 e 5 anos.
A mesma faixa de punição foi aplicada a furtos de gado e outros animais de produção, armas de fogo e substâncias explosivas ou materiais que permitam sua fabricação.
Outra mudança atinge o furto de veículos. Quando o automóvel é levado para outro estado ou para o exterior, a pena passou de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão.
A alteração na lei acompanha um cenário de crescimento de crimes que vão além da perda material. No caso dos celulares, por exemplo, o prejuízo pode incluir acesso a dados pessoais, contas bancárias e informações sensíveis das vítimas.
As mudanças também atingem o crime de roubo, quando há violência ou ameaça. A pena subiu de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de prisão. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade quando o crime envolver celulares, computadores ou armas de fogo.
Já nos casos mais graves, como o latrocínio (roubo seguido de morte) a pena mínima também foi ampliada e agora varia de 24 a 30 anos de prisão, antes fixada entre 20 e 30 anos.
Com penas mais duras, a expectativa é reduzir a prática desses crimes e aumentar o rigor contra ações cada vez mais comuns no dia a dia da população.








