LSM – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Maricá suspenda qualquer medida que possa comprometer os direitos dos candidatos aprovados no concurso público do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro (IDR). A decisão cautelar impede, por ora, que eventuais atos relacionados à proposta de extinção do instituto interfiram na nomeação dos concursados até que o caso seja analisado em definitivo.
A medida foi adotada diante da possibilidade de que a extinção do IDR inviabilize a convocação dos candidatos aprovados. Na avaliação do conselheiro relator, a continuidade do processo poderia causar prejuízos irreversíveis aos concursados caso o instituto fosse extinto antes da conclusão da análise pelo Tribunal.
Segundo a decisão, também existe o risco de que a extinção do órgão resulte na substituição dos cargos efetivos por contratações temporárias, terceirizações ou cargos comissionados, cenário que motivou a concessão da medida cautelar para preservar a finalidade do concurso público e os direitos dos aprovados.
Além de determinar a suspensão de medidas que possam afetar as nomeações, o TCE-RJ estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que o prefeito Washington Quaquá e a presidência do IDR apresentem esclarecimentos sobre a proposta de extinção do instituto.
O projeto para extinguir o Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Maricá no início deste ano e segue em discussão. A proposta gerou preocupação entre os candidatos aprovados, que temem perder a oportunidade de assumir os cargos conquistados por meio do concurso público.
Com a decisão do Tribunal de Contas, o processo de extinção do instituto passa a ser acompanhado de forma mais rigorosa, enquanto o mérito da ação é analisado. Até que haja uma decisão definitiva, a Prefeitura deverá se abster de praticar atos que possam inviabilizar ou prejudicar o direito dos aprovados à nomeação.








