LSM – A proibição de fogos de artifício com barulho em Maricá poderá ter uma exceção durante as comemorações de Réveillon. Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal na segunda-feira, 19, propõe permitir que a Prefeitura autorize o uso desses artefatos exclusivamente na virada do ano.
A proposta é de autoria do vereador Felipe Paiva de Oliveira e pretende modificar a Lei Municipal nº 3.644, de novembro de 2025, que proíbe a utilização, venda e distribuição de fogos de artifício com ruídos acima de 75 decibéis no município.
Pelo texto apresentado, a proibição continuaria valendo durante o restante do ano. No entanto, durante o Réveillon, a Prefeitura poderia autorizar a queima de fogos com estampido, desde que fossem estabelecidas regras para a realização das apresentações.
Entre as medidas previstas estão a definição dos locais permitidos, horários, duração da queima e cuidados com a segurança. A proposta também considera os possíveis impactos do barulho sobre moradores das regiões próximas.
Na justificativa, o autor do projeto destaca a importância das festas de fim de ano para o turismo e o comércio local, devido ao aumento da circulação de visitantes na cidade.
A lei atualmente em vigor busca diminuir os impactos causados pelos ruídos dos fogos, principalmente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pessoas sensíveis a sons intensos e animais.
O projeto ainda será analisado pela Câmara Municipal e precisará ser aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito para entrar em vigor.








