LSM – As praças e parques públicos de Maricá que forem construídos ou passarem por reformas deverão contar com fraldários para atender famílias com bebês e crianças pequenas. A determinação faz parte de uma nova lei sancionada pela Prefeitura de Maricá e publicada no Diário Oficial de Maricá (DOM) desta segunda-feira, 19.
A medida foi oficializada por meio da Lei Municipal nº 3.809, de 15 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Washington Quaquá. Com a nova regra, os projetos de construção e reforma de praças e parques deverão prever locais adequados para a troca de fraldas.
Segundo a legislação, os fraldários precisarão oferecer condições de higiene, segurança e acessibilidade. Para isso, deverão ser instalados em áreas sem restrição de acesso e contar com cobertura, bancada para a troca de fraldas e local apropriado para o descarte de lixo.
A definição da quantidade de equipamentos ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal. O tamanho dos espaços e os materiais utilizados também serão estabelecidos pela Prefeitura, considerando as características e a capacidade de público de cada praça ou parque.
A determinação, no entanto, não significa que todas as praças e parques já existentes receberão fraldários imediatamente. A exigência será aplicada às novas construções e aos espaços que forem submetidos a reformas.








