LSM – Entrou em vigor nesta segunda-feira, 23, a lei que determina o funcionamento dos vagões exclusivos para mulheres durante 24 horas por dia nos sistemas de trem e metrô do Rio de Janeiro.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador Cláudio Castro. O projeto é de autoria do deputado e presidente em exercício da ALERJ Guilherme Delaroli, com coautoria do parlamentar Carlos Augusto.
Antes da nova regra, os vagões femininos funcionavam apenas em dias úteis e em horários de pico. Com a atualização da legislação, o espaço exclusivo passa a ser obrigatório em tempo integral, incluindo noites, fins de semana e feriados.
Segundo os autores da proposta, a mudança busca ampliar a segurança das passageiras, especialmente em horários de menor movimento, quando havia maior vulnerabilidade a casos de assédio e importunação sexual.
A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser advertido na primeira ocorrência e multado em caso de reincidência. Os valores variam de R$ 184,70 a R$ 1.152,77.
De acordo com a legislação, os vagões exclusivos podem ser utilizados por mulheres e por pessoas que se identificam com o gênero feminino, como mulheres trans.
Parte dos recursos arrecadados com as multas será destinada a fundos das forças de segurança, incluindo apoio a delegacias especializadas no atendimento à mulher.
A nova lei também coincide com a marca de 20 anos da legislação que instituiu os vagões exclusivos no estado, reforçando a política de proteção às mulheres no transporte público.








