LSM – A corrida eleitoral ganha oficialmente as ruas e as redes sociais a partir deste domingo, 16. Com o início do período de propaganda das Eleições 2026, candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder pedir votos e realizar uma série de ações de campanha previstas pela legislação eleitoral.
Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno para as disputas de presidente e governador será realizado em 25 de outubro.
A partir deste domingo, a propaganda eleitoral estará liberada também na internet. Campanhas poderão utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Entre 16 de agosto e 1º de outubro, também será permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. As transmissões ao vivo feitas por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício de mandato também passam a ser consideradas atos públicos de campanha.
Candidatos e partidos poderão promover caminhadas, carreatas e passeatas, além de distribuir materiais gráficos. Essas atividades poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também estará autorizado entre 8h e 22h até o dia 3 de outubro. Os equipamentos, no entanto, deverão respeitar distância mínima de 200 metros de determinados locais, como sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais e casas de saúde.
A restrição também alcança escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros durante o período em que estiverem em funcionamento.
Os comícios poderão ser realizados a partir deste domingo e seguem autorizados até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Já na imprensa escrita, a propaganda eleitoral paga poderá ser publicada entre 16 de agosto e 2 de outubro. Cada candidato poderá ter até dez anúncios por veículo, em datas diferentes e dentro dos limites de espaço estabelecidos pela legislação eleitoral.
Com o início oficial da propaganda, também passa a valer uma proibição. A partir deste domingo, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A regra não deve ser confundida com as pesquisas eleitorais, que seguem normas e procedimentos específicos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
As regras para a propaganda eleitoral e as demais datas do pleito estão previstas no calendário das Eleições 2026, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).









