LSM – O Rio de Janeiro passou a contar com uma nova ferramenta no combate ao assédio sexual e moral. A partir de agora, infratores podem ser multados imediatamente, sem depender exclusivamente de decisão judicial.
A medida prevê punições mais rígidas, especialmente em casos ocorridos em transportes públicos, como ônibus, trens e metrô, além de táxis e carros por aplicativo. Nessas situações, o valor da multa será aplicado em dobro.
A nova legislação, sancionada pelo governo estadual, estabelece multas que podem chegar a até 10 mil UFIRs e tem como objetivo reduzir a sensação de impunidade, oferecendo uma resposta mais rápida às vítimas.
Outro ponto importante da lei é a ampliação do conceito de assédio. Agora, além de atos físicos, também passam a ser considerados comportamentos verbais, não verbais e até digitais que causem constrangimento, intimidação ou humilhação.
A iniciativa também dá atenção especial a grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com deficiência, que terão proteção reforçada nos casos de ocorrência.
Com a nova regra, o Estado busca agir de forma mais direta em ambientes onde esse tipo de crime é mais frequente, ampliando a fiscalização e fortalecendo o combate ao assédio no dia a dia da população.








