LSM – O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a lei que cria o Programa de Proteção e Atendimento à Pessoa Idosa, denominado Patrulha da Pessoa Idosa. A iniciativa tem como objetivo reforçar a proteção de idosos vítimas de violência, negligência, maus-tratos e outras violações de direitos em todo o território fluminense.
De acordo com informações, A medida foi sancionada parcialmente pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira ,3.
A nova legislação estabelece uma política de proteção voltada ao acompanhamento e atendimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. O programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com a participação de instituições ligadas à segurança pública e à assistência às vítimas.
A proposta busca fortalecer a rede de atendimento, ampliar a prevenção de casos de violência e garantir maior atenção aos idosos que enfrentam situações de risco dentro ou fora do ambiente familiar.
Apesar da sanção, o governador em exercício vetou parcialmente dispositivos do texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Foram retirados os quatro parágrafos do artigo 1º e a íntegra do artigo 4º, que estabeleciam procedimentos específicos para o acompanhamento de idosos que possuem medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Entre as medidas excluídas estavam a realização de visitas periódicas às vítimas, de acordo com a gravidade de cada situação, e a fiscalização do cumprimento das decisões judiciais pelos agressores.
O texto também previa rondas da Polícia Militar pelo menos uma vez por mês, preferencialmente com a participação de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Outra previsão era a comunicação aos órgãos competentes quando as equipes responsáveis não conseguissem localizar a pessoa idosa durante as ações de acompanhamento.
Na justificativa apresentada para os vetos, o Executivo apontou possíveis conflitos constitucionais relacionados à separação dos Poderes e à autonomia administrativa dos órgãos públicos. Segundo o entendimento do governo, a legislação não poderia determinar atribuições específicas que interferissem na organização e no funcionamento das instituições.
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 1.764/2023, apresentado pelo deputado estadual Munir Neto e assinado também por outros parlamentares como coautores.
A iniciativa foi inspirada na Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso, implantada em Volta Redonda, no Sul Fluminense, em outubro de 2022. A experiência municipal serviu de referência para a criação de uma política de proteção com abrangência estadual.
Com a sanção parcial, a criação da Patrulha da Pessoa Idosa está mantida, assim como o objetivo de fortalecer as ações de prevenção, proteção e atendimento às vítimas de violência.
A iniciativa representa mais um instrumento na defesa dos direitos da população idosa no estado, especialmente diante da necessidade de ampliar os mecanismos de identificação e enfrentamento de situações de abandono, negligência e agressão.







