LSM – A Prefeitura de Maricá sancionou uma nova lei que torna obrigatória a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência em eventos públicos e privados realizados no município. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira , 29 , e passa a valer para eventos com público estimado a partir de 50 pessoas.
A nova legislação abrange atividades culturais, esportivas, artísticas, recreativas, religiosas, técnicas, educativas e comerciais, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.
Na prática, os organizadores terão que cumprir uma série de exigências para garantir o acesso, circulação e permanência de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos eventos.
Entre as medidas previstas estão a reserva de áreas sinalizadas para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, com boa visibilidade; disponibilização de banheiros acessíveis; rotas livres de obstáculos para entrada e circulação; sinalização tátil e visual; prioridade no atendimento em filas, bilheterias, catracas e sanitários; além da presença de intérprete de Libras em eventos com palco, apresentações artísticas ou palestras.
A lei também estabelece a reserva mínima de 5% dos ingressos para entradas gratuitas ou meia-entrada destinadas a pessoas com deficiência e um acompanhante.
Outro ponto previsto é que os organizadores precisarão apresentar uma declaração de cumprimento das exigências de acessibilidade no momento do pedido de autorização ou licenciamento do evento. Sem essa comprovação, a Prefeitura poderá negar a realização da atividade.
O texto ainda cria o selo “Evento Acessível”, que poderá ser concedido pela administração municipal para eventos que comprovarem o cumprimento das regras e adotarem boas práticas de inclusão.
Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão receber advertência formal, multa de até R$ 5 mil e até suspensão ou cassação da licença do evento em situações mais graves.
Segundo a legislação, os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas municipais voltados à promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência.
O Poder Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a nova lei.








