LSM – Prefeitura de Maricá publicou na edição de quarta-feira, 5, do Diário Oficial o regulamento interno dos condomínios residenciais destinados aos beneficiários do Programa Municipal de Reassentamento Habitacional. O documento estabelece regras para o uso das unidades habitacionais, das áreas comuns e externas, além de definir deveres dos moradores e as penalidades para quem descumprir as normas.
De acordo com o regulamento, os imóveis deverão ser utilizados exclusivamente como moradia dos beneficiários e de seus familiares. O texto também determina que os moradores são responsáveis por zelar pela conservação das áreas comuns, manter os portões fechados, descartar corretamente o lixo e reparar danos causados por familiares ou visitantes.
Entre as regras de convivência, o documento estabelece que o horário de silêncio deverá ser respeitado entre 22h e 7h. O uso de caixas de som ou aparelhos que causem perturbação também é proibido, assim como a realização de festas nas áreas comuns durante os dias úteis. Nos finais de semana e feriados, eventos deverão ser comunicados previamente à Secretaria de Habitação.
O regulamento ainda proíbe deixar móveis, entulho e outros objetos nas áreas comuns, realizar obras ou alterações nas unidades sem autorização da Secretaria de Habitação e fazer construções nas áreas externas do condomínio. A criação de animais é permitida, desde que sejam respeitadas as normas de higiene e que eles não permaneçam soltos nas áreas comuns.
Outro ponto previsto é a possibilidade de criação de um sistema de rateio entre os moradores para custear despesas de limpeza, manutenção, segurança e conservação das áreas coletivas, caso a medida seja adotada pela Secretaria de Habitação.
As regras também preveem que o descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa e, em casos de reincidência grave, na revogação da concessão do direito de uso do imóvel. Antes da aplicação de qualquer penalidade, o morador terá direito à ampla defesa e ao contraditório por meio de processo administrativo.
Segundo o documento, o regulamento passa a integrar o Termo de Concessão de Direito Real de Uso e é de cumprimento obrigatório para todos os beneficiários do Programa Municipal de Reassentamento Habitacional.









