LSM – A Prefeitura de Maricá sancionou uma lei que estabelece medidas para prevenir e combater a sexualização e a adultização de crianças e adolescentes no município. A medida foi publicada no Diário Oficial de Maricá (DOM) desta segunda-feira, 26, e prevê restrições à exposição de menores a conteúdos sexualizados em eventos, propagandas e redes sociais.
A Lei nº 3.811, de 19 de outubro de 2026, cria um programa municipal voltado à proteção de crianças e adolescentes contra situações que possam comprometer seu desenvolvimento e sua dignidade. O texto estabelece regras para eventos públicos e privados, além da divulgação de imagens e vídeos em meios físicos e digitais.
Entre as proibições está o uso de imagens de crianças e adolescentes em propagandas, publicações ou vídeos com conteúdo sexualizado. A legislação também restringe a presença de crianças em eventos com apresentações de caráter sexual ou erotizado, com exceção de atividades culturais ou artísticas devidamente autorizadas e adequadas à faixa etária.
A nova lei também proíbe a realização ou o patrocínio, com recursos públicos, de atividades que exponham crianças e adolescentes a conteúdos de natureza sexual ou erotizada.
O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades para empresas e outras pessoas jurídicas que atuem no município. Na primeira infração, a legislação prevê advertência. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa de até 1.000 Unidades Fiscais do Município de Maricá (UFIMAs).
Já em situações de descumprimento reiterado, a empresa poderá ter sua licença de funcionamento cassada.
A lei foi sancionada pelo prefeito Washington Quaquá no dia 19 e entrou em vigor nesta segunda-feira, 26, com sua publicação no Diário Oficial do Município.







