LSM – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a liminar que suspende a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre o petróleo bruto no Brasil. A decisão reforça o entendimento anterior que impede a aplicação imediata do tributo, criado por medida provisória, e mantém a disputa judicial entre o governo federal e grandes empresas do setor de óleo e gás.
O caso envolve companhias como Shell, TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal e Equinor, que contestam a cobrança sob o argumento de que o imposto teria sido utilizado com finalidade arrecadatória, o que exigiria regras constitucionais específicas para sua entrada em vigor.
Na decisão, o Judiciário entendeu que permanecem válidos os fundamentos que justificaram a suspensão inicial da cobrança, mantendo o bloqueio enquanto o mérito da ação não é julgado definitivamente.
A taxação havia sido implementada pelo governo como parte de uma estratégia para compensar efeitos fiscais e econômicos relacionados ao setor de combustíveis, mas passou a ser questionada no Judiciário logo após sua criação.
Com a manutenção da liminar, a cobrança do imposto segue suspensa até nova deliberação, enquanto o processo continua em tramitação nas instâncias superiores.







