LSM – Foi sancionada na quarta-feria, 8, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que regulamenta a atuação de doulas no Brasil, estabelecendo regras para o exercício da atividade e reconhecendo oficialmente a função dessas profissionais no acompanhamento de gestantes.
A nova legislação define que as doulas atuam oferecendo suporte físico, emocional e informativo durante a gestação, o trabalho de parto e o pós-parto, sem substituir ou interferir nas atribuições médicas.
O texto também deixa claro que essas profissionais não podem realizar procedimentos clínicos nem administrar medicamentos, mantendo sua atuação voltada ao acolhimento e orientação das pacientes.
Outro ponto previsto na lei é o direito das gestantes de contar com a presença de uma doula durante o parto, tanto em unidades públicas quanto privadas, conforme as normas de cada estabelecimento.
A regulamentação estabelece ainda critérios para o exercício da função, como a necessidade de formação, com o objetivo de organizar a atividade e garantir maior segurança no atendimento.







