LSM – Entrou em vigor nesta quinta-feira, 24, a lei que regulamenta a compra e o uso de spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União, autoriza que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem o equipamento, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Para comprar o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O uso do equipamento será permitido apenas em situações de legítima defesa e deverá ser proporcional à ameaça.
A lei também determina que os estabelecimentos autorizados mantenham registro das vendas e orientem as consumidoras sobre a utilização correta do produto. Além disso, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo de uso exclusivo das forças de segurança.
Outro ponto previsto na legislação é a criação de um programa nacional de capacitação voltado à defesa pessoal e ao uso responsável de instrumentos de menor potencial ofensivo, além de ações de conscientização sobre a violência contra a mulher e os canais de denúncia.








