LSM – Estudantes de mestrado, doutorado e pós-doutorado que recebem bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) passarão a contar com prorrogação do período do benefício em casos de maternidade, paternidade e adoção. A medida foi regulamentada pelo Ministério da Educação e busca garantir maior proteção para pesquisadores durante o período de cuidados com os filhos.
A nova regra vale para bolsas de programas de pós-graduação com duração mínima de 12 meses.
Pelas normas divulgadas, bolsistas que tiverem filhos poderão solicitar ampliação do prazo da bolsa sem prejuízo ao pagamento do benefício. Nos casos de maternidade, a prorrogação poderá chegar a até 180 dias. Já os pais terão direito à ampliação por 30 dias após o nascimento da criança.
A regulamentação também contempla situações de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Além dos casos tradicionais de maternidade e paternidade, a nova regra prevê extensão das bolsas em situações consideradas de maior vulnerabilidade. Entre elas estão gravidez de risco, internação prolongada da mãe ou do bebê e casos de parentalidade atípica, quando a criança necessita de cuidados especiais contínuos.
Segundo a Capes, a proposta é permitir que estudantes consigam manter suas pesquisas e atividades acadêmicas sem precisar abandonar ou interromper a formação durante o período de cuidado familiar.
A medida também busca reduzir impactos enfrentados principalmente por mulheres na vida acadêmica, já que muitas pesquisadoras acabam tendo dificuldades para conciliar maternidade e produção científica.
Nos últimos anos, universidades e instituições de pesquisa passaram a ampliar debates sobre permanência de mães na pós-graduação e na carreira científica.








