LSM – A Prefeitura de Maricá publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 21, a Lei nº 3.802/2026, que estabelece regras para a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos da Educação Especial na rede municipal de ensino.
A nova lei determina que o município ofereça o atendimento especializado com o objetivo de ajudar a eliminar barreiras que possam dificultar a participação e o aprendizado dos estudantes no ambiente escolar. O AEE também deverá contribuir para o desenvolvimento da autonomia e da independência dos alunos.
De acordo com a legislação, o atendimento deverá acontecer em salas de recursos multifuncionais ou em outros espaços adequados, no contraturno escolar, sem prejudicar a participação do estudante nas aulas regulares.
O AEE será oferecido no mínimo uma vez e no máximo três vezes por semana, conforme a avaliação das necessidades de cada aluno. O atendimento poderá ser individual ou em grupos de até oito estudantes. Os casos que exigirem maior atenção poderão receber acompanhamento individualizado.
Antes de iniciar o atendimento, o estudante deverá passar por uma avaliação inicial, feita com a participação da família e da equipe pedagógica. Também será elaborado um Plano de Estudo Individualizado (PEI), que deverá considerar as necessidades educacionais de cada aluno.
O professor responsável pelo AEE terá entre suas funções elaborar, colocar em prática e avaliar o plano individual, adaptar materiais, indicar recursos de acessibilidade e orientar os professores das turmas regulares sobre estratégias para a inclusão dos estudantes.
A lei também prevê o acompanhamento da evolução de cada aluno e a revisão periódica do plano individual.
A legislação foi sancionada pelo prefeito Washington Quaquá no dia 17 de setembro e entrou em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar as medidas previstas na lei.







