LSM- A Prefeitura de Maricá sancionou a Lei, que dispensa a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições neurodiversas que apresentem alterações sensoriais. A medida, de autoria do vereador Robson Dutra (PSD), passa a valer para todas as unidades da rede municipal de ensino.
A nova legislação municipal adequa a rede de ensino de Maricá ao cenário estadual. No Estado do Rio de Janeiro, a dispensa do uso do uniforme para estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento já é garantida pela Lei. Com a sanção em nível municipal, a diretriz garante aplicação direta e regramento claro nas escolas sob gestão da Prefeitura.
A obrigatoriedade das peças padrão do uniforme pode se tornar um obstáculo para crianças e jovens neurodivergentes. Pessoas no espectro autista e com outras condições neurodiversas frequentemente apresentam hipersensibilidade tátil e sensorial. Elementos comuns nas roupas escolares como etiquetas, costuras salientes, elásticos ou o tipo de tecido podem causar desconforto extremo, ansiedade, crises e dificuldades de concentração.
A lei busca assegurar a permanência, o bem-estar e o pleno desenvolvimento do estudante no ambiente escolar, evitando prejuízos pedagógicos motivados pelo incômodo com a vestimenta.
Com a publicação da nova regra, os responsáveis legais pelos alunos diagnosticados com TEA ou alterações sensoriais poderão requerer a adaptação junto às unidades escolares. Para ter direito à dispensa, é necessária a apresentação de laudo médico ou relatório profissional que comprove o diagnóstico e a sensibilidade do estudante.









