LSM- O Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedirem a participação de estudantes em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
A decisão foi tomada por maioria dos ministros da Corte, que acompanharam o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.
Segundo o entendimento do STF, a legislação estadual era inconstitucional por invadir uma competência exclusiva da União, responsável por definir as diretrizes e bases da educação nacional.
A ministra também afirmou que a norma contrariava princípios previstos na Constituição, como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de ensinar e aprender, pluralismo de ideias e combate à discriminação.
A lei permitia que pais solicitassem formalmente que seus filhos fossem retirados de conteúdos relacionados a temas de gênero e sexualidade nas escolas públicas e privadas.
Para a maioria dos ministros, no entanto, a medida criava barreiras ao acesso à educação plural e ao debate de temas sociais considerados relevantes no ambiente escolar.
A decisão reacende o debate nacional sobre os limites da atuação das famílias e do Estado na educação e sobre o ensino de temas ligados à diversidade dentro das escolas brasileiras.








