LSM – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que presos provisórios poderão votar normalmente nas eleições de 2026. A medida mantém um direito já previsto na legislação brasileira e impede, ao menos por enquanto, a aplicação de uma nova lei que buscava proibir esse tipo de voto.
A decisão foi unânime e teve como base o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras do processo eleitoral a menos de um ano da eleição.
Com isso, a nova proibição não valerá para o pleito de 2026, e os Tribunais Regionais Eleitorais deverão seguir organizando seções eleitorais em unidades prisionais para garantir o voto dos presos provisórios.
Segundo o entendimento da Corte, como essas pessoas ainda não possuem condenação definitiva, seus direitos políticos permanecem preservados. Já presos com condenação transitada em julgado seguem sem direito ao voto, conforme determina a Constituição.
O tema ainda deve continuar em debate para eleições futuras, mas, até o momento, o direito ao voto dos presos provisórios está mantido para 2026.








