LSM – Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no domingo, 8, reforça a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no país. A norma estabelece que, em casos de estupro de vulnerável, não poderão ser aplicadas atenuantes que relativizem a condição da vítima.
A mudança altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e reafirma que menores de 14 anos são considerados vulneráveis de forma absoluta perante a lei. Na prática, isso significa que fatores como comportamento da vítima, histórico pessoal ou suposto consentimento não podem ser utilizados para reduzir a responsabilidade do agressor ou amenizar a pena.
O objetivo da nova regra é evitar interpretações judiciais que relativizem a violência sexual contra menores e garantir maior segurança jurídica na aplicação da lei. Especialistas apontam que a medida busca fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes e impedir decisões que acabem transferindo parte da responsabilidade para a vítima.
No Brasil, o crime de estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou que não tem capacidade de oferecer resistência. A pena prevista atualmente varia de oito a quinze anos de prisão.
A mudança na legislação também surge em meio a debates recentes sobre decisões judiciais envolvendo casos de violência sexual contra menores, reforçando a necessidade de uma interpretação mais rigorosa da lei para garantir a proteção das vítimas.








