LSM – O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria que garante o pagamento de adicional de periculosidade para motoboys e outros profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A nova regra passa a valer a partir do dia 3 de abril.
O documento foi assinado pelo ministro Luiz Marinho em 3 de dezembro e estabeleceu um prazo de 120 dias para que a medida entrasse em vigor.
De acordo com a portaria, o adicional será de 30% sobre o salário-base do trabalhador. O benefício se aplica às atividades que envolvem deslocamento em motocicletas nas vias terrestres previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Com a nova regra, empresas que utilizam motocicletas em suas operações deverão adotar medidas de prevenção para garantir a segurança dos trabalhadores. Segundo o ministério, o uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública é considerado uma atividade de risco.
A norma também determina que a avaliação sobre a existência ou não de periculosidade deverá ser realizada pelas empresas, por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Por outro lado, o texto esclarece que algumas situações não são consideradas perigosas. Entre elas estão o deslocamento de moto apenas entre a casa e o trabalho, atividades realizadas exclusivamente em locais privados ou vias internas, uso em estradas locais de acesso a propriedades e casos em que a motocicleta é utilizada apenas de forma eventual ou por tempo muito reduzido.








