LSM – O crime de stalking, caracterizado pela perseguição repetitiva que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, passará a integrar as campanhas de conscientização contra a violência à mulher no Estado do Rio de Janeiro.
A medida foi estabelecida pela Lei 11.163/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Governo do Estado. O objetivo é ampliar a informação sobre esse tipo de violência e incentivar as vítimas a denunciarem os casos.
Com a nova legislação, as campanhas também deverão divulgar informações sobre o crime de perseguição e orientar a população sobre os canais de denúncia, como o Disque 180.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os registros de stalking contra mulheres cresceram 34,5% no país entre 2022 e 2023, passando de 57 mil para mais de 77 mil ocorrências.
A iniciativa busca ampliar a informação sobre o tema, incentivar denúncias e fortalecer a proteção às vítimas desse tipo de violência.









