LSM – O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Castro, sancionou uma lei que prevê a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre oriundo de concessionárias de serviço público, sem comprovação de origem.
A medida, publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (09), estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, podendo resultar no fechamento imediato dos estabelecimentos.
A nova norma complementa uma lei anterior de 2021, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado. O objetivo é impedir a continuidade das atividades ilegais de estabelecimentos irregulares.
As concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet e sinais de trânsito estão entre as mais prejudicadas com os furtos de cabos de cobre.
De acordo com a regra, que já está em vigor, em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias.
A comprovação deverá ser feita por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas, formalizado junto à autoridade policial.
O texto também prevê que a medida cautelar pode ser aplicada independentemente de multa prévia, devendo ser confirmada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias.
Em 2025, as forças de segurança do estado apreenderam mais de 11 toneladas de materiais furtados em operações em ferros-velhos, além da prisão em flagrante de mais de 440 pessoas.
A concessionária de energia Light registrou prejuízos superiores a R$ 13 milhões entre janeiro e agosto de 2025, com furtos de mais de 144 km de cabos.
Já a RioLuz contabilizou perdas de cerca de R$ 5 milhões, com o furto de aproximadamente 118 km de cabos.
A CET-Rio também foi impactada, registrando prejuízo superior a R$ 2 milhões em 2025 devido ao furto de cabos de cobre.








