LSM- Entrou em vigor no Estado do Rio de Janeiro uma nova Lei que impede as concessionárias de água e energia elétrica de interromperem o fornecimento de serviços para famílias de baixa renda durante episódios de calor extremo. A medida passou a valer após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubar o veto do Executivo estadual ao texto.
A nova legislação é voltada para moradores cadastrados e com situação comprovada no Cadastro Único (CadÚnico). De acordo com a determinação, as empresas fornecedoras deverão disponibilizar canais diretos e simplificados para que a população em condição de vulnerabilidade social possa realizar o cadastro e comprovar a sua situação junto à concessionária.
A lei enquadra como “calor extremo” os eventos meteorológicos e climáticos extraordinários definidos por critérios técnicos oficiais do estado, incluindo períodos de altas temperaturas decorrentes de fenômenos como o El Niño.
Além da proibição da interrupção dos serviços nos dias mais quentes, a norma exige que as concessionárias ofereçam alternativas facilitadas de parcelamento e negociação de dívidas. O objetivo é permitir que o consumidor regularize seus débitos pendentes sem sofrer com o desabastecimento de água ou energia elétrica durante os picos de temperatura.
A medida faz parte de um pacote de ações aprovado pelo Parlamento Fluminense para combater emergências climáticas. O conjunto de leis inclui ainda a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e a criação de “refúgios climáticos”, pontos de apoio espalhados pelo estado para prestar suporte à população nos dias de calor intenso.








