LSM – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira, 30, o veto do governador ao Projeto de Lei 2.103/23, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), que amplia a área de abrangência do Bilhete Único Intermunicipal. Com a decisão, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis passarão a fazer parte da lista de municípios atendidos pelo benefício.
A nova legislação será promulgada pela própria Alerj e publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
O projeto altera a Lei do Bilhete Único Intermunicipal, de 2009, adequando a legislação à Lei Complementar 184, de 2018, que incluiu os três municípios na Região Metropolitana. Até então, apesar da mudança territorial, a lei do benefício não havia sido atualizada.
Segundo Guilherme Delaroli, a medida corrige uma defasagem que vinha impedindo milhares de moradores de terem acesso ao benefício.
“Os municípios que fazem parte da Região Metropolitana foram modificados em 2018 e a lei do Bilhete Único, que é de 2009, não acompanhou essa mudança. Isso acabou deixando milhares de pessoas de fora desse benefício. A Alerj entendeu a importância para incluirmos Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis”, afirmou o parlamentar.
Com a promulgação da lei, moradores das três cidades poderão utilizar o Bilhete Único Intermunicipal, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa estadual.
Atualmente, o benefício já atende usuários dos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício tarifário concedido pelo Governo do Estado que reduz o custo do transporte público para usuários cadastrados.
Podem utilizar o benefício pessoas com idade entre 5 e 64 anos e renda mensal de até R$ 3.205,20.
A integração é válida em ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, trens, metrô, barcas, BRT e VLT, podendo ser utilizada até duas vezes por dia, respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre as viagens.








