LSM – Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter garantido, em Maricá, o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios básicos de uso pessoal. A medida foi sancionada pelo prefeito Washington Quaquá e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 18.
De acordo com a nova legislação, o direito vale para locais como restaurantes, bares, cinemas, teatros, estabelecimentos comerciais e demais espaços de acesso ao público. A norma também autoriza o porte de utensílios utilizados durante a alimentação, como copos, talheres, pratos e recipientes específicos.
A lei estabelece que estabelecimentos que impedirem ou recusarem o acesso de pessoas com TEA nessas condições estarão sujeitos à aplicação de multa equivalente a 20 Unidades Fiscais de Maricá (UFIMAs), valor que atualmente corresponde a cerca de R$ 4.414,80. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado.
A medida busca garantir mais inclusão e respeito às necessidades das pessoas autistas, especialmente em situações relacionadas à alimentação e ao uso de objetos de apoio que fazem parte da rotina de muitos indivíduos com o transtorno.
A legislação já está em vigor.








