LSM – A falta de energia provocada pelo vendaval da última quarta-feira, 29, deixou milhares de moradores de Maricá sem luz por dias e trouxe prejuízos para muitas famílias. Além dos transtornos, moradores relatam perda de alimentos, eletrodomésticos queimados e danos causados pelas oscilações no fornecimento de energia.
Diante da situação, o Procon-RJ orienta que os consumidores afetados podem solicitar o ressarcimento à Enel Rio sempre que conseguirem comprovar os prejuízos.
O primeiro passo é registrar o pedido junto à empresa de energia, informando quando ocorreu a interrupção do serviço e quais equipamentos foram danificados. Também é importante guardar notas fiscais, protocolos de atendimento, orçamentos e qualquer outro documento que ajude a comprovar o dano.
Outra recomendação é não consertar nem descartar o aparelho antes da análise da concessionária, já que isso pode comprometer a avaliação do pedido. Em casos de urgência, o consumidor deve guardar documentos que comprovem o conserto ou a substituição do equipamento.
Pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor pode pedir indenização por danos causados por falhas no fornecimento de energia em um prazo de até cinco anos. Depois que a solicitação é registrada, a distribuidora deve analisar o caso e informar a decisão dentro dos prazos previstos pela regulamentação.
Enquanto muitos consumidores ainda aguardam a normalização do serviço, o Procon-RJ reforça que quem tiver dificuldades para conseguir o ressarcimento pode procurar os canais de atendimento do órgão para registrar reclamações e buscar orientação sobre os próximos passos.








