LSM- A Prefeitura de Maricá instituiu uma nova legislação que amplia e moderniza as regras da ‘Parada Segura’ no transporte público municipal.
A lei foi publicada no Diário Oficial de Maricá desta segunda-feira, 26. Com a nova norma, passa a ser permitido o desembarque fora dos pontos convencionais entre 19h e 5h para mulheres, idosos, pessoas com deficiência e crianças acompanhadas, desde que o local escolhido ofereça condições seguras para parada do veículo.
A medida busca reforçar a proteção dos passageiros no período noturno, reduzindo riscos em trajetos até a residência e ampliando o acesso seguro ao transporte público.
Além da ampliação do benefício, a legislação também prevê monitoramento da política pública, canais para denúncias e campanhas educativas, com foco na orientação de usuários e motoristas sobre a aplicação da norma.
A iniciativa moderniza regras já existentes e reforça o compromisso do município com mobilidade urbana e segurança, especialmente para públicos mais vulneráveis.








