O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A decisão foi tomada no plenário virtual e publicada na segunda-feira (16).
A deliberação confirma entendimento firmado em 2024, quando a Corte já havia vetado a atualização das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que apresenta rendimento próximo de zero.
O STF manteve que a atualização pelo IPCA será aplicada somente a depósitos realizados após junho de 2024. Saldos anteriores a essa data não terão correção retroativa.
Atualmente, a correção das contas do FGTS é calculada da seguinte forma:
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Juros de 3% ao ano;
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Distribuição de lucros do fundo;
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Atualização pela TR.
Se a soma desses elementos não atingir a correção pelo IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá definir o mecanismo de compensação para garantir o rendimento equivalente à inflação.
A fórmula foi proposta ao STF pela Advocacia-Geral da União após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
A ação que resultou na decisão foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a atualização das contas pela TR não protegia o trabalhador da perda do poder de compra.
Apesar das alterações nas leis e da adoção da combinação de juros, TR e distribuição de lucros, o rendimento ainda não acompanhava integralmente a inflação oficial, motivando o recurso ao STF.
O julgamento analisou recurso de correntista da Paraíba que contestava a impossibilidade de correção retroativa de saldos.








