LSM – Os microempreendedores individuais (MEIs) terão novas possibilidades para manter seus negócios regularizados e ampliar o faturamento a partir de 2027. A nova legislação sancionada pelo governo federal prevê o perdão de determinadas dívidas tributárias com a União, o aumento gradual do limite anual de receitas e mudanças nas regras de contratação de funcionários. As medidas fazem parte de um conjunto de ações voltadas à redução do endividamento e ao fortalecimento dos pequenos negócios no país.
Uma das principais alterações diz respeito ao teto de faturamento permitido para permanecer na categoria. Atualmente, o limite anual do MEI é de R$ 81 mil, valor que permanece em vigor em 2026. Com a nova regra, esse limite passará para R$ 110 mil em 2027 e poderá alcançar R$ 140 mil em 2028.
A atualização representa uma mudança importante para quem trabalha por conta própria, presta serviços ou comercializa produtos e enfrenta dificuldades para expandir as atividades sem ultrapassar o limite estabelecido. Com um teto maior, os empreendedores terão mais espaço para aumentar as vendas e desenvolver seus negócios sem precisar deixar imediatamente o enquadramento como microempreendedor individual, desde que continuem cumprindo os demais requisitos legais.
Outro ponto de destaque é a remissão de débitos tributários federais de responsabilidade da União, referentes a dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026. A medida poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, com a extinção dos débitos abrangidos pela legislação, incluindo valores principais, multas, juros e encargos previstos.
O benefício está programado para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e deverá ocorrer automaticamente para os débitos enquadrados nas condições da lei, sem que o empreendedor precise apresentar um pedido individual à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Apesar disso, existem condições para manter a regularização. O microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da medida. Quem estiver discutindo judicialmente os débitos abrangidos também poderá precisar desistir da ação para obter a baixa definitiva, conforme as regras estabelecidas. Valores que já foram pagos não serão devolvidos.
É importante destacar que o perdão não significa a eliminação automática de qualquer dívida que o empreendedor possua. Débitos bancários, empréstimos e outras obrigações privadas não devem ser confundidos com os débitos tributários federais abrangidos pela remissão.
A legislação também amplia a possibilidade de contratação de trabalhadores pelos microempreendedores individuais. A regra prevê a possibilidade de contratar até dois empregados, em substituição ao limite tradicional de um funcionário, observadas as condições legais aplicáveis.
A alteração busca dar mais condições para que pequenos negócios ampliem a capacidade de atendimento, organizem a rotina de trabalho e acompanhem o crescimento da demanda. Para quem atua em atividades comerciais ou de prestação de serviços, a medida poderá representar uma oportunidade de expansão, desde que sejam respeitadas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Além das mudanças relacionadas ao faturamento, às dívidas e à contratação, o pacote federal também prevê iniciativas para ampliar a participação de pequenos empreendedores em oportunidades de contratação pelo poder público.
Embora a legislação já tenha sido sancionada, os benefícios não passam a valer todos imediatamente. A remissão das dívidas e as principais mudanças previstas para o regime do MEI têm implementação programada a partir de 2027, seguindo os prazos e as condições estabelecidos na nova lei.
Até a entrada em vigor das alterações, os microempreendedores devem continuar observando as regras atuais, incluindo o teto anual de R$ 81 mil em 2026 e o pagamento regular das contribuições mensais.
A orientação é acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos oficiais antes de tomar decisões financeiras ou alterar o enquadramento empresarial. Para quem possui débitos em aberto, também é importante verificar a natureza da dívida e confirmar se ela está incluída nas condições previstas para o perdão.
Com as mudanças, o governo federal busca reduzir o peso das pendências tributárias, ampliar a capacidade de crescimento dos pequenos negócios e oferecer melhores condições para que milhões de trabalhadores por conta própria mantenham suas atividades e avancem na formalização.







