LSM – A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2026 ainda não contará com a nova regra de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês.
Apesar de a medida ter sido aprovada em 2025, ela começou a valer apenas em 1º de janeiro de 2026. Por isso, os efeitos da mudança só serão aplicados na declaração do imposto que será entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Com a nova regra, trabalhadores que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também passaram a pagar menos imposto neste ano, devido a alterações na faixa de tributação.
Assim, na declaração de 2026, os contribuintes ainda seguirão as regras anteriores de isenção e cálculo do imposto, enquanto as mudanças aprovadas passarão a impactar apenas o próximo ciclo de declaração.








