LSM – O fim de um relacionamento agora também passa a ter regras claras quando envolve animais de estimação. Entrou em vigor nesta sexta-feira,17, uma nova lei que estabelece a guarda compartilhada de pets em casos de separação, trazendo mais segurança jurídica para casais e proteção aos animais.
A norma determina que, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça decidir sobre o futuro do animal. Nesses casos, o juiz poderá estabelecer a divisão da guarda e das despesas de forma equilibrada, desde que o pet tenha sido criado em conjunto pelo casal.
A legislação também define como serão divididos os custos. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser compartilhados entre as partes.
Outro ponto importante é que quem abrir mão da guarda perde automaticamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. O mesmo vale para quem descumprir o acordo estabelecido.
A lei ainda estabelece limites claros: em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos, a guarda compartilhada não será permitida. Nesses cenários, o agressor perde o direito sobre o animal, que ficará sob responsabilidade da outra parte.
A medida surge para reduzir conflitos e trazer uma solução mais justa em situações cada vez mais comuns, reconhecendo o papel afetivo dos pets dentro das famílias.








