LSM – Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no dia 4, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25.
A ausência na primeira etapa da eleição não impede a participação na votação decisiva. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, permitindo que o cidadão exerça seu direito ao voto mesmo que tenha faltado anteriormente.
O segundo turno também deverá ser mais rápido para os eleitores do Rio de Janeiro, já que a votação será apenas para presidente da República. Diferentemente do primeiro turno, quando os brasileiros precisaram escolher candidatos para diversos cargos.
No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de comparecer às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado nacional. O número representa um recorde de abstenção em eleições gerais no país.
Apesar do grande número de ausências, todos os eleitores que faltaram à primeira votação poderão participar do segundo turno, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Quem possui o título cancelado ou suspenso não poderá votar.








