LSM – Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 29, e até 6 de outubro, período que compreende os cinco dias anteriores e as 48 horas posteriores ao primeiro turno das Eleições 2026.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir a liberdade do eleitor durante o processo de votação. A regra, porém, não é absoluta. Durante o período, a prisão poderá ocorrer em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma proteção aos eleitores será aplicada de 20 a 27 de outubro.
A restrição não impede prisões nas situações previstas expressamente pela legislação eleitoral e criminal. Além disso, crimes eleitorais cometidos no dia da votação também podem resultar em prisão, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.








