LSM – O governo federal publicou novas regras que alteram o funcionamento das redes sociais no Brasil. As mudanças atingem diretamente as chamadas big techs e ampliam a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos publicados por usuários.
As medidas foram oficializadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de dois decretos, que tratam tanto da moderação de conteúdos quanto da criação de mecanismos de proteção no ambiente digital.
Uma das mudanças atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet, especialmente após entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre quando as plataformas podem ser responsabilizadas por publicações ilegais.
Com as novas regras, as redes passam a ter obrigações mais claras para agir diante de conteúdos considerados ilícitos, inclusive após notificação dos usuários. A lógica é reforçar a atuação das próprias plataformas na remoção de publicações que envolvam crimes como racismo, homofobia, terrorismo, ataques à democracia e violência contra mulheres e crianças.
Além disso, as empresas deverão criar canais mais acessíveis de denúncia, informar usuários sobre remoções de conteúdo e permitir que essas decisões possam ser contestadas, dentro de um processo interno de análise.
O texto também prevê medidas para dificultar a circulação de golpes e fraudes online, além da exigência de armazenamento de dados de publicações que possam ser usados em investigações ou processos judiciais. Ao mesmo tempo, garante proteção a conteúdos como crítica, humor, sátira, manifestações religiosas e material jornalístico.
O segundo decreto trata especificamente da proteção de mulheres e meninas na internet. Ele determina a criação de canais prioritários para denúncias de conteúdos íntimos não autorizados, incluindo imagens manipuladas por inteligência artificial. Nesses casos, a remoção deve ocorrer em até duas horas após a notificação.
As plataformas também deverão adotar medidas para reduzir o alcance de ataques direcionados contra mulheres, além de restringir ferramentas que permitam a criação de conteúdos íntimos falsos. O texto ainda prevê a divulgação de canais oficiais de apoio, como o número 180.
A fiscalização das novas regras ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados, que vai acompanhar o cumprimento das determinações e avaliar possíveis falhas estruturais das plataformas.
As normas entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União e ainda dependem de prazo para adequação das empresas de tecnologia.








