LSM – Quem já comprou um chocolate e ficou na dúvida se estava comendo cacau ou apenas açúcar com corante pode comemorar: uma nova lei federal vai exigir quantidade mínima de cacau nos produtos vendidos no Brasil.
A medida estabelece regras mais rígidas para que fabricantes possam chamar determinados produtos de chocolate, além de obrigar informações mais claras nas embalagens.
Na prática, a mudança promete atingir aqueles produtos que tinham “gosto de tudo”, menos de chocolate.
Com a nova legislação, chocolates, achocolatados e derivados precisarão seguir percentuais mínimos de cacau para serem comercializados dentro das categorias informadas nas embalagens.
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau; Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau; Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados; Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A proposta é evitar situações em que o consumidor compra um produto esperando sabor intenso de chocolate e encontra algo mais próximo de “sabor artificial de infância”.
Outra novidade é que os rótulos deverão informar de forma mais clara quanto de cacau existe no produto. Ou seja: vai ficar mais fácil descobrir se aquele “chocolate premium” realmente tem cacau ou apenas muito marketing e uma embalagem bonita.
A legislação ainda mira embalagens que possam confundir o consumidor com imagens exageradas de barras cremosas e rios de chocolate, mesmo quando o produto possui baixa quantidade de cacau.
A intenção é tornar as informações mais transparentes e padronizar o mercado.
As empresas terão um período de adaptação para ajustar fórmulas e embalagens antes da fiscalização começar oficialmente.








