LSM – Crianças e adolescentes vítimas de violência poderão ser atendidos em unidades da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) nos municípios onde não houver estruturas específicas para esse público no Estado do Rio de Janeiro.
A medida está prevista na Lei 11.125/26, de autoria dos deputados Lucinha (PSD) e Vitor Júnior (PDT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
Com a nova norma, as DEAMs passam a ser autorizadas a acolher também vítimas menores de idade em situações de violência, ampliando o alcance da rede de proteção já existente.
A deputada Lucinha destacou que a proposta tem como objetivo fortalecer o atendimento às vítimas, considerando que crianças e adolescentes também estão entre os grupos mais vulneráveis à violência.
Segundo a parlamentar, as unidades da DEAM contam com profissionais preparados para o acolhimento e devem oferecer um atendimento mais humanizado a esse público.
A lei também complementa a legislação que criou as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, reforçando o papel dessas unidades na rede de proteção.








