LSM – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a aposentadoria compulsória não deve ser utilizada como forma de punição administrativa para magistrados que cometem irregularidades no exercício da função.
O entendimento foi apresentado em decisão relacionada a um processo que discute a aplicação desse tipo de sanção a um juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Para o ministro, a aposentadoria possui natureza previdenciária e não deve ser tratada como penalidade disciplinar.
Na avaliação de Dino, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar em medidas mais adequadas, como a perda do cargo, em vez de uma aposentadoria com remuneração. O ministro destacou que mudanças nas regras previdenciárias, especialmente após a reforma da Previdência, reforçam o entendimento de que a aposentadoria não pode ser aplicada como punição administrativa.
Com a decisão, o caso deverá passar por nova análise no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderá avaliar novamente a situação e decidir sobre a aplicação de eventual sanção disciplinar ao magistrado.
A decisão é individual e ainda poderá ser avaliada pelo plenário do STF, que terá a palavra final sobre o entendimento apresentado pelo ministro.








