LSM – A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 16, a instrução normativa que estabelece o período de envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e vai até o dia 29 de maio.
Devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que:
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Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;
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Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma acima de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos tributáveis;
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Tiveram atividade rural com receita bruta superior a R$ 177.920.
A declaração deve ser elaborada exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal:
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Programa Gerador da Declaração (PGD) 2026, disponível no site da Receita Federal;
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Serviço Meu Imposto de Renda, acessível via site e aplicativo para tablets e smartphones.
Para auxiliar os contribuintes, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, retorna em 2026 com 22 episódios. Os áudios serão transmitidos pela Rádio Nacional e disponibilizados nos sites da Radioagência Nacional e da Agência Brasil. A programação ocorrerá às segundas e sextas-feiras até o final do prazo de envio.








